O descarte de entulhos e resíduos de obras pode ser um desafio, especialmente se você não conhece as alternativas disponíveis. O descarte irregular pode resultar em penalidades e impactos negativos ao meio ambiente.
Entender como e onde descartar entulhos e restos de obra de maneira adequada é essencial para evitar problemas legais e contribuir para a preservação ambiental. A seguir, explicaremos as melhores práticas para o descarte de entulhos e resíduos de obras, oferecendo orientações sobre locais e métodos apropriados.
O que diz a legislação sobre descarte de entulho?

No Brasil, a administração e o descarte de entulho de obras são regulamentados por diversas normas e leis. A Resolução nº 307/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são as principais legislações federais que tratam da gestão e destinação de entulho de construção.
A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos materiais, incluindo a administração e destinação dos resíduos sólidos. Além disso, determina que o gerador dos resíduos é responsável por sua destinação correta, incluindo o entulho de construção.
As normas brasileiras também regulam o descarte desse tipo de resíduo. A NBR 15112/2004 define os critérios para o planejamento e a execução de aterros de resíduos da construção civil. A NBR 15113/2004 estabelece os parâmetros para a seleção de áreas destinadas a esses aterros.
Já a NBR 15114/2004 apresenta os requisitos para a operação dos aterros, enquanto a NBR 15115/2004 define as diretrizes para a recepção dos resíduos nesses locais. A NBR 15116/2004 trata da disposição final dos resíduos da construção civil.
O descarte inadequado de entulho pode resultar em multas e sanções. Por isso, é recomendável que os geradores de resíduos de obras contratem empresas especializadas para a coleta e destinação correta dos materiais. Essas empresas devem possuir licença ambiental para atuar na área e seguir as normas vigentes.
Tipos de Resíduos da Construção Civil
A construção civil é uma das atividades humanas que mais geram resíduos, e é essencial saber como descartá-los corretamente para evitar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Os resíduos da construção civil são divididos em quatro categorias, conforme a NBR 10004 da ABNT: Classe A, Classe B, Classe C e Classe D.
- Classe A: Inclui resíduos reaproveitáveis ou recicláveis, como concreto, tijolos, telhas, argamassa e outros materiais de construção. Esses itens podem ser reutilizados em novas edificações, desde que devidamente separados e encaminhados para reciclagem.
- Classe B: Engloba materiais não recicláveis, como plásticos, papelões, madeiras e metais. Esses resíduos devem ser enviados para aterros sanitários autorizados pelos órgãos ambientais.
- Classe C: Compreende materiais que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, como tintas, solventes e óleos. O descarte desses itens deve ser realizado por empresas especializadas no tratamento de resíduos perigosos.
- Classe D: Inclui resíduos inertes, como solos e rochas, que podem ser destinados a áreas de bota-fora ou aterros apropriados.
Como descartar entulhos e restos de obras?
O descarte de entulhos e resíduos de obras é uma etapa importante para garantir a limpeza e segurança do local. Existem várias formas de realizar essa tarefa, desde a coleta convencional até a reciclagem dos materiais.
A reciclagem é uma excelente alternativa para a destinação desses resíduos. Segundo a Abrecon, os resíduos recicláveis da construção civil podem ser classificados em dois grupos principais:
- Classe A: Compreende concreto, tijolos, telhas e argamassa, que podem ser reaproveitados.
- Classe B: Inclui materiais como madeiras, plásticos, papéis e metais, que podem ser reciclados, mas não necessariamente reaproveitados na construção civil.
O descarte adequado de entulhos e resíduos de obras não apenas melhora a organização e segurança do ambiente, mas também traz benefícios econômicos e ambientais. A reciclagem desses materiais reduz a extração de recursos naturais e minimiza os impactos ambientais provocados pelo descarte irregular.
Onde descartar entulhos e restos de obras?
O descarte de entulhos e resíduos de obras é uma questão interessante para a preservação do meio ambiente e da saúde pública. Existem diversas opções para o descarte correto desses materiais, incluindo a coleta domiciliar, o encaminhamento aos Ecopontos e a contratação de caçambas.
A coleta domiciliar é uma opção para pequenas quantidades de entulho geradas em reformas e demolições residenciais. Portanto, é bom lembrar que a coleta domiciliar não é destinada a resíduos da construção civil, como restos de concreto, tijolos e telhas.
Uma alternativa para o descarte de entulhos é o encaminhamento aos Ecopontos. Os Ecopontos são locais destinados à recepção de resíduos da construção civil e outros materiais, como móveis e eletrodomésticos. Em Pirituba, por exemplo, o descarte gratuito diário nos Ecopontos é de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos.
Outra opção é a contratação de caçambas para o armazenamento e transporte dos resíduos. É interessante escolher uma empresa de confiança e certificar-se de que ela está autorizada pela prefeitura para realizar o transporte e a destinação dos resíduos da construção civil.
Em qualquer uma das opções escolhidas, é fundamental que o descarte seja feito de forma responsável e consciente, seguindo as normas da legislação ambiental. Além de que, é bom lembrar que alguns materiais, como solventes, óleos e resíduos perigosos, exigem cuidados especiais no descarte.
